Aviso 8086/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso de provimento para preenchimento de 45 lugares na categoria de enfermeiro do nível 1. - Para conhecimento dos interessados, a seguir se publicam os critérios de selecção do concurso supracitado publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001:
Tendo em conta os métodos de selecção previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, o júri deliberou considerar a seguinte fórmula:
CF=(NCx3+EPx3+HLx2+FPx4+ACx4+OERx4)/20
CF=classificação final - resultado obtido da aplicação da supracitada fórmula.
NC=nota de curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal.
Nota. - Aos candidatos com o curso de bacharelato em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação de 10 pontos.
Ponderação três:
EP=experiência profissional - =
a) Possuir vínculo à função pública ou possuir um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento - 10 pontos;
b) Acresce um ponto por cada seis meses de experiência profissional.
Ponderação três:
HL=Habilitações literárias - =
a) 12.º ano de escolaridade - 20 pontos;
b) Inferior ao 12.º ano de escolaridade - 15 pontos.
Nota. - Aos candidatos com habilitações estrangeiras que não apresentam média final será atribuída a pontuação de 10 pontos.
Ponderação dois:
FP=formação profissional - =
a) Sem acções de formação - 10 pontos;
b) Por cada acção de formação contínua como formando desde 1998, até à data de abertura do concurso - acresce 0,5 pontos até ao máximo de 2 pontos;
c) Por cada acção de formação em serviço como formando - acresce 0,5 pontos até ao máximo de 3 pontos;
d) Por cada acção de formação permanente como formador - acresce 1 ponto até ao máximo de 5 pontos.
Nota. - Só serão consideradas as acções de formação frequentadas após a conclusão do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal.
Ponderação quatro:
AC=avaliação curricular - "=
a) Pontuação base - 10 pontos;
b) Conhecimentos demonstrados na elaboração do currículo - até 6 pontos, em que:
Descreve as actividades desempenhadas relativamente ao conteúdo funcional da categoria - até 3 pontos;
Expõe metodicamente os assuntos - até dois pontos;
Apresenta objectivos adequados ao concurso e correctamente definidos - até 1 ponto;
c) Fundamentação da formação - até 4 pontos em que:
Apresenta objectivos pessoais - até 2 pontos;
Apresenta resultados obtidos - até 2 pontos.
Ponderação quatro:
OER=Outros elementos relevantes - 20 pontos, sendo:
a) Responsável de turno - 10 pontos;
b) Orientação de alunos em estágio - 1 ponto por cada período de orientação, até ao limite de 5 pontos;
c) Integração de novos elementos no serviço - 5 pontos.
Ponderação quatro - critérios de desempate:
1.º Conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
2.º Mantendo-se igualdade na classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Maior tempo de exercício profissional;
2) Maior classificação final do curso de bacharelato em Enfermagem;
3) Maior classificação final do curso de licenciatura em Enfermagem;
4) Maior grau de habilitações literárias.
25 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.