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Aviso 8041/2001, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8041/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2001 - interno de provimento para chefe de serviço de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Março de 2001, se encontra aberto concurso interno de provimento para um lugar de chefe de serviço de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas de expediente até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1 do presente aviso e conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em..., válido até ...

Número fiscal do contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 9/2001, concurso interno de provimento para um lugar de chefe de serviço de pediatria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de pediatria;

b) Documento comprovativo da posse na categoria de assistente graduado na área de pediatria há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, dentro do prazo estabelecido no n.º 4.1 deste aviso, dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores e respectiva valorização constante dos n.os 59 e 60 do Regulamento do Concurso.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no Placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Nuno Oliveira Figueiredo, chefe de serviço de pediatria do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal efectivo - Dr. Fernando Manuel Coutinho Faria Galvão, chefe de serviço de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

2.º vogal efectivo - Dr. José Marques de Almeida Castanheira, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

3.º vogal efectivo - Dr. Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.

4.º vogal efectivo - Dr. Jorge Manuel Rodrigues Pereira, chefe de serviço de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

1.º vogal suplente - Dr. João José Correia da Fonseca, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º vogal suplente - Dr.ª Arlete Maria Rodrigues, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.

10 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Maio de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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