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Aviso 8010/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8010/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Julho, e alterado pela Portaria 789/94, de 5 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga anunciada.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas constantes nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de São Paulo - Serpa, sito no Largo de São Paulo, Serpa, 7830-386 Serpa, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento - o fixado na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 413/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada dos critérios abaixo mencionados e da aplicação da fórmula:

CF=[(HAx3)+(NCx2)+(EPx7)+(FPSx8)]/20

sendo que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas, em que:

Grau inferior a bacharel ou equivalente legal - 14 pontos;

Grau igual a bacharel ou equivalente legal - 16 pontos;

Grau igual a licenciado ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau superior a licenciado ou equivalente legal - 20 pontos;

NC=nota de curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, expressa no respectivo diploma;

EP=experiência profissional, em que:

À experiência profissional inferior a seis meses de exercício são atribuídos 10 pontos;

Por cada período completo de seis meses de exercício acrescem 0,5 pontos, até ao máximo de 10 pontos.

FPS=formação profissional em serviço, em que:

Sem formação profissional em serviço - 10 pontos;

Por cada trabalho realizado acrescem 0,5 pontos, até ao máximo de 1,5 pontos;

Por cada hora de formação frequentada acrescem 0,1 pontos, até ao máximo de 7 pontos;

Por cada hora de formação realizada como formador acrescem 0,1 pontos, até ao máximo de 1,5 pontos.

Serão considerados válidos para este concurso apenas os trabalhos e acções de formação com interesse para o desenvolvimento profissional e devidamente certificados por entidade de idoneidade reconhecida.

Aos certificados que não façam alusão ao número de horas serão atribuídas seis horas por cada dia de formação.

Critério de desempate - subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, o desempate será feito pela aplicação do critério antiguidade na carreira de enfermagem.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração:

... (nome), ... (categoria), a exercer funções de ... desde .../.../..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador de bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo com habilitações literárias ... e profissionais ..., vem solicitar V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar vago de enfermeiro do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

13 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa do exercício de funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e exercer funções correspondentes a necessidades permanentes, ininterruptamente, há pelo menos um ano, sendo caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

e) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Ângelo Miguel Afonso Martins, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

1.º vogal efectivo - Rui Manuel Gabriel Escoval, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Guerreiro Martins Abreu, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

1.º vogal suplente - Paula Cristina Rodrigues de Jesus, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

2.º vogal suplente - Maria de Jesus Fialho Caeiro Ferreira, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Maio de 2001. - A Directora, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-19 - Decreto-Lei 413/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTE E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIO E ESTABELECE SANÇÕES PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE PROVIMENTO NULOS OU INEXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 789/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SERPA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1171/92, DE 21 DE DEZEMBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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