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Despacho 12449/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 449/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em aditamento ao meu despacho 10 042/2001, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001, determino o seguinte:

1 - Delego no licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, em regime de substituição, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos legais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de 500 contos.

2 - Nos termos do n.º 3 do citado despacho 10 042/2001, a delegação de assinatura da correspondência e de expediente na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, no âmbito da referida direcção de serviços, abrange os assuntos seguintes:

a) Assinar a correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com vista à publicação no Diário da República;

b) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Serviços Sociais do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;

c) Assinar as declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda à respectiva situação remuneratória;

d) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

e) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

f) Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários.

3 - Nos termos do n.º 4 do citado despacho, a delegação de assinatura da correspondência e de expediente no licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, em regime de substituição, no âmbito da referida direcção de serviços, abrange os assuntos seguintes:

a) Assinatura de correspondência geral, bem como da que é dirigida aos fornecedores de bens e serviços e entidades financeiras envolvidas nos processos de aquisições.

4 - O licenciado José Carlos Costa Pereira, director dos Serviços de Planeamento e Gestão da Informação e os directores de serviços, em regime de substituição, referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho passam a justificar as faltas do pessoal adstrito às respectivas direcções de serviços, conforme o n.º 43 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, alterada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

5 - Os referidos directores de serviços podem ainda autorizar as alterações ao mapa de férias dos funcionários das respectivas unidades orgânicas.

6 - A assinatura deve referir "por delegação", a directora de serviços ou o director de serviços, consoante o caso.

7 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Abril de 2001, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos directores de serviços sobre as matérias objecto do presente despacho.

22 de Maio de 2001. - O Director-Geral, A. Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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