Portaria 376/83
de 6 de Abril
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria 961/80, de 11 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.