Aviso 4786/2001, de 7 de Junho
Aviso 4786/2001 (2.ª série) - AP. - Novo quadro de pessoal. - Para efeitos do que dispõe o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 23 de Setembro, se torna público que a Junta de Freguesia do Fundão em reunião de 26 de Abril de 2001 e a Assembleia de Freguesia do Fundão em sessão de 30 de Abril de 2001, aprovaram um novo quadro de pessoal elaborado de conformidade com o Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1908405.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
-
1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
-
1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1908405/aviso-4786-2001-de-7-de-junho