Aviso 7695/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Maio de 2001 do Ministro de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.
5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal, cujas funções são as descritas nas alíneas a) a q) do artigo 26.º do Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considera-se licenciatura adequada qualquer licenciatura nas áreas de agricultura e direito.
São condições preferenciais possuir licenciatura em Engenharia Agronómica, Agrícola, Agro-Industrial ou Direito e ter exercido cargo dirigente no âmbito de competências correspondentes ao cargo para o qual é aberto o concurso.
7 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
A sede desta Divisão situa-se em Senhora da Hora, Matosinhos.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - A falta no requerimento da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 8.3 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicitação das listas:
10.1 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga.
10.2 - No que se refere à lista de classificação final, para os interessados externos a esta Direcção Regional, será remetida cópia através do ofício registado.
11 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Na avaliação curricular, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
11.3 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção, através de ofício registado.
12 - Sistema de classificação:
12.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
12.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
12.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 14 de Maio de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a realização do sorteio previsto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, constante da acta 391/2000, de 13 de Julho, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Maria Ângela Carvalho de Vasconcelos Pimenta, subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
1.º vogal efectivo - Dr. Pedro Fiadeiro da Silva Carreiro, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
2.º vogal efectivo - Engenheiro Afonso Henriques da Costa, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Rosário Vieira Antunes da Cunha, directora de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
2.º vogal suplente - Engenheira Ana Paula Alves Neves, chefe de divisão de Valorização do Património Florestal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Maio de 2001. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.