Aviso 7693/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Estudos e Prospectiva do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 6/99, de 19 de Maio.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Estudos e Prospectiva, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Conteúdo funcional - compete ao director dos Serviços de Estudos e Prospectiva assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo das unidades orgânicas que constituem a direcção de serviços, conforme especificado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 6/99, de 19 de Maio, conjugado com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - no Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, Rua de José Estêvão, 83-A, em Lisboa; a remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e em legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Condições preferenciais:
a) Licenciatura em Engenharia Química ou Economia;
b) Concepção e domínio das metodologias de análise prospectiva;
c) Experiência comprovada em estudos económicos de cenarização nas áreas do Ministério da Economia;
d) Estudos de previsão de curto prazo;
e) Experiência de acompanhamento de estudos da responsabilidade do GEPE ou em parceria adjudicados a consultores;
f) Experiência no processo de elaboração dos documentos orientadores e das medidas de política económica contidas nas GOP e no OE;
g) Experiência no processo de elaboração do relatório anual da avaliação do funcionamento do mercado único e reformas estruturais;
h) Experiência comprovada na orientação e gestão de equipas de trabalho;
i) Domínio da língua inglesa e informática na óptica do utilizador.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de José Estêvão, 83-A, 2.º, esquerdo, 1169-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual constem, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas, com indicação dos respectivos períodos de actividade relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
6.3 - Os candidatos do quadro de pessoal do ex-GEPIE estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Repartição Administrativa do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
12 - As listas de classificação final do concurso serão notificadas aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Abril de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 182/2001 daquela Comissão, o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Abel de Freitas, director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.
Vogais efectivos:
1.º Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão, subdirectora do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.
2.º Mário Manuel Pinto Lobo, director-geral da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
Vogais suplentes:
1.º José António Mesquita Penaforte e Costa, director de serviços da Direcção-Geral de Energia.
2.º Manuel Aparício Metelo, director de serviços da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
22 de Maio de 2001. - O Director, João Abel de Freitas.