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Portaria 1086/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 496/2001, de 12 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Facundo e Vale das Mós, município de Abrantes (processo n.º 1321-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1086/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 496/2001, de 12 de Maio, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo 1321-DGRF), situada no município de Abrantes.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1513 ha, sitos no município de Abrantes.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 496/2001, de 12 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Facundo e Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 1513 ha, ficando a mesma com a área total de 3505 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D1/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo e Concavada, município de Abrantes e concessiona, até 14-Julho de 2008, a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo nº 1321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-12 - Portaria 496/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Barrada-Esteveira o prédio rústico denominado «Vale dos Poços», sito na freguesia de São Facundo, município de Abrantes (processo nº 1321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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