Portaria 1086/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 496/2001, de 12 de Maio, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo 1321-DGRF), situada no município de Abrantes.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1513 ha, sitos no município de Abrantes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 496/2001, de 12 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Facundo e Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 1513 ha, ficando a mesma com a área total de 3505 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)