Aviso 4532/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 10/AM/2001, de 27 de Abril, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 51 a 53 e 55 a 57/P/2001, de 16 de Abril, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:
Despacho 51/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a titulo individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o auxiliar (administrativo) Francisco Alfredo Jorge Cuecas, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de dedicação, eficiência e zelo;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DAF/SCAP;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao auxiliar (administrativo), Francisco Alfredo Jorge Cuecas, da DAF/SCAP, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 52/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o assistente administrativo Domingos João Costa Peres, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo.
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DAF/SCAP;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao assistente administrativo, Domingos João Costa Peres, da DAF/SCAP, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo principal;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 53/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado principal (pedreiro) Francisco Manuel Damião Caçador, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e 1998 e de Muito bom, em 1999 e 2000.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado principal (pedreiro), Francisco Manuel Damião Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 55/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Jacinto Roque Costa, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 16 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e de Muito bom atribuída nos últimos três anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Jacinto Roque Costa, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 56/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradouras, Tiago Pinto Garcia, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado profissionalismo, para além de dedicação, assiduidade, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradouras, Tiago Pinto Garcia, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 57/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Torrado Marcelo, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Torrado Marcelo, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
2 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.