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Aviso 4532/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4532/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 10/AM/2001, de 27 de Abril, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 51 a 53 e 55 a 57/P/2001, de 16 de Abril, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:

Despacho 51/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a titulo individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o auxiliar (administrativo) Francisco Alfredo Jorge Cuecas, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de dedicação, eficiência e zelo;

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DAF/SCAP;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao auxiliar (administrativo), Francisco Alfredo Jorge Cuecas, da DAF/SCAP, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 52/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o assistente administrativo Domingos João Costa Peres, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo.

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DAF/SCAP;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao assistente administrativo, Domingos João Costa Peres, da DAF/SCAP, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo principal;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 53/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário qualificado principal (pedreiro) Francisco Manuel Damião Caçador, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e 1998 e de Muito bom, em 1999 e 2000.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário qualificado principal (pedreiro), Francisco Manuel Damião Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 55/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Jacinto Roque Costa, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 16 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e de Muito bom atribuída nos últimos três anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Jacinto Roque Costa, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 56/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradouras, Tiago Pinto Garcia, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado profissionalismo, para além de dedicação, assiduidade, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradouras, Tiago Pinto Garcia, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 57/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Torrado Marcelo, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Torrado Marcelo, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

2 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 781/76 - Ministério do Trabalho

    Regulamenta os contratos de trabalho a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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