Aviso 7553/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de 16 de Maio de 2001, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste no estabelecimento e aplicação de critérios de gestão de documentos, na avaliação e organização da documentação, na orientação e elaboração de instrumentos de descrição de documentação, no apoio ao utilizador, na promoção de acções de difusão, na execução ou direcção de trabalhos, tendo em vista a conservação e restauro de documentos, e, ainda, a coordenação e supervisão do pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
5 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da respectiva categoria da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou será fixada nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do subsídio de disponibilidade permanente estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 7.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de o candidato já possuir vínculo à Administração Pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso referido na alínea b), da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias referidas em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Documento comprovativo da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, caso o candidato já possua vínculo à Administração Pública;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos.
10 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 15 de Maio de 2001 do conselheiro Presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendáveis à preparação dos candidatos.
11 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
12 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos pela forma estabelecida no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
17 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Alexandra Veríssimo Martins da Silva Lourenço, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Daniel Álvares, técnica superior de arquivo de 2.ª classe.
Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva, técnica superior de 2.ª classe.
17 de Maio de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para o concurso externo de ingresso na categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:
O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;
Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento;
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Avaliação documental;
Tratamento arquivístico:
Conservação da documentação;
Organização da documentação (ordenação e classificação);
Descrição documental;
Comunicação:
Serviço de referência;
Difusão de fundos documentais.
Textos legais e bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
Leis 98/97, de 26 de Agosto e 14/96, de 20 de Abril;
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