Decreto Legislativo Regional 24/2005/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 1/2004/A, de 21 de Janeiro
(paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do
Pico).
Com o Decreto Legislativo Regional 12/96/A, de 27 de Junho, foi criada a paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), com o objectivo de salvaguardar os valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha.Tendo por base as recomendações emitidas pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), no âmbito da candidatura ao Comité do Património Mundial da UNESCO, foi aquele diploma substituído pelo Decreto Legislativo Regional 1/2004/A, de 21 de Janeiro.
Atentos os objectivos de reabilitação e manutenção da paisagem protegida da cultura da vinha em currais naquela área, verificou-se que o regime de apoios circunscrito aos proprietários, ali previsto, exclui muitas outras situações de interessados que, não reunindo esta natureza jurídica, mantêm, ou manifestam interesse em fazê-lo, os currais de vinha em produção naquela paisagem protegida.
Ressalta também o facto de o núcleo do Lagido de Santa Luzia ser constituído essencialmente por currais circulares de figueiras que urge preservar, na medida em que constituem um elemento fundamental dessa paisagem.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas d) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional 1/2004/A, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
A paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), adiante abreviadamente designada por paisagem protegida, criada pelo Decreto Legislativo Regional 12/96/A, de 27 de Junho, passa a reger-se pelo presente diploma, mantendo-se o seu estatuto de classificação.
Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo Regional estabelece, por decreto regulamentar regional, o regulamento da paisagem protegida e o seu quadro de pessoal, bem como os critérios para a atribuição dos apoios para a reconstrução e correcção de dissonâncias e anomalias arquitectónicas em imóveis, a prestar aos respectivos proprietários, e para a reabilitação e manutenção da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais, incluindo os currais de figueira, a prestar aos titulares dessas explorações.»Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com salvaguarda dos efeitos jurídicos produzidos pelos regulamentos entretanto publicados.Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.