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Aviso 7474/2001, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7474/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001. - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro do Equipamento Social de 29 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da divisão administrativa do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social, aprovado e anexo ao Decreto-Lei 311/2000, de 2 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Área de actuação - exerce as competências que lhe são assinadas nos mapas I e II do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 311/2000, de 2 de Dezembro.

2 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no n.º 5 da Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, em Lisboa, sendo o vencimento o fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com o acréscimo fixado pelo despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura adequada que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do referido cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista ordenada da classificação final.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional relevante.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

5.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada de harmonia com os critérios a definir pelo júri.

5.5 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os requerimentos com indicação do cargo e concurso a que concorrem deverão ser dirigidos à directora do Gabinete, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o 1.º andar do n.º 5 da Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 1070-060 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, entidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae do candidato datado e assinado.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - O júri, conforme despacho do Ministro do Equipamento Social e acta da COA n.º 203/2001, tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Elisa Silva Saloio, directora do Gabinete.

Vogais efectivos:

1.º Ana Isabel de Jesus Caroço dos Santos, chefe de divisão.

2.º Maria Luísa dos Santos Alves Lino, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Duarte Paulo de Abreu Ladeira, chefe de projecto.

2.º Ana Teresa Ferreira Santos, chefe de divisão.

17 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Elisa Silva Saloio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1906427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 311/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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