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Decreto-lei 44418, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa os direitos de importação a aplicar, a partir de 6 de Maio de 1962, a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida (considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras - GATT).

Texto do documento

Decreto-Lei 44418
Considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista à acessão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.), constantes do respectivo Protocolo, assinado em Genebra em 6 de Abril do corrente ano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A partir do dia 6 de Maio de 1962 serão aplicados às mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma e quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida os direitos de importação referidos na mesma lista.

§ único. Serão excluídas do tratamento a que se refere o corpo deste artigo as mercadorias originárias de países que não beneficiem das vantagens de natureza pautal concedidas em virtude de acordos multilaterais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Lista das concessões feitas por Portugal nas negociações referentes ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.), efectuadas em 1961, constante do respectivo protocolo de acessão

(Taxas da nação mais favorecida)
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19063.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, que fixa os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiam de nação mais favorecida

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - DECLARAÇÃO DD11500 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a lista anexa ao Decreto-Lei nº 44418 de 26 de Junho de 1962, que fixou os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiam de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Decreto-Lei 45198 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a lista anexa ao Decreto-Lei nº 44418, de 26 de Junho de 1962, que fixou os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48188 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-09 - Decreto-Lei 49112 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, que fixa os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 602/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as listas anexas aos Decretos-Leis nºs 44418, de 26 de Junho de 1962, e 48188, de 30 de Dezembro de 1967, relativos a direitos de importação.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Decreto 570/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - DECRETO LEI 570/75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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