Declaração , de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 144/1963, Série I de 1963-06-20.
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Data:
1963-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, que fixa os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiam de nação mais favorecida
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da lista anexa ao Decreto-Lei 44418, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo n.º 144, 1.ª série, de 26 de Junho de 1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Nas posições pautais, onde se lê:
58.01.01 ... 365$00 + 5%
deve ler-se:
58.01.01 ... 355$00 + 5%
e onde se lê:
85.15 ex 01 ... 25$00 + 5%
deve ler-se:
85.15 ex 01 ... 25% + 5%
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468548.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-06-26 -
Decreto-Lei
44418 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fixa os direitos de importação a aplicar, a partir de 6 de Maio de 1962, a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida (considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras - GATT).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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