Decreto-lei 45198, de 17 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 193/1963, Série I de 1963-08-17.
-
Data:
1963-08-17
-
Secções desta página::
Altera a lista anexa ao Decreto-Lei nº 44418, de 26 de Junho de 1962, que fixou os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
Decreto-Lei 45198
Considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista à acessão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.), constantes do respectivo Protocolo, assinado em Genebra em 6 de Abril do ano findo;
Tendo em vista as alterações introduzidas na pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei 44642, de 24 de Outubro de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O actual artigo n.º 84.34.06 constante da lista anexa ao Decreto-Lei 44418, de 26 de Junho de 1962, passa a ter o n.º 84.34.07.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/17/plain-260558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260558.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260558/decreto-lei-45198-de-17-de-agosto