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Despacho 21648/2005, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego.

Texto do documento

Despacho 21 648/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar ao Conselho de Ministros e aos gabinetes do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada;

Considerando que, nos termos da alínea n) do n.º 1 do mesmo preceito legal, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar apoio técnico e administrativo às comissões interministeriais e aos grupos de trabalho instituídos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cujas orgânicas não contemplem estruturas de prestação desse apoio;

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, e do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, relativamente à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a todos os serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, nos termos das atribuições supra-enunciadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento de longa duração, bem como de regresso ao serviço, de funcionários naquela situação, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar pedidos de regresso ao serviço de funcionários em regime de licença ilimitada, nos termos do artigo 102.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) Nomear, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

d) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do referido Estatuto Disciplinar;

e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do citado Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

f) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar a prestação de trabalho em dia semanal, de descanso complementar e em feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

h) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

2 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos dos gabinetes e entidades referidos no n.º 1 do presente despacho, até ao limite da competência própria.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.

22 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do

Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/17/plain-190603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto-Lei 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, funcionamento e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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