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Aviso 7319/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7319/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2001. - 1 - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso de acesso geral para o preenchimento de três lugares de chefe de secção, com reserva de recrutamento, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Juno, e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, relativamente ao Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover está relacionado com a coordenação e chefia na área administrativa, nos termos do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Serviço e local de trabalho dos lugares a prover - os lugares a concurso destinam-se às seguintes unidades orgânicas da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, lugares a ocupar de acordo com a ordem também a seguir referenciada:

6.1 - Secção Administrativa do Agrupamento de Zonas Agrárias do Baixo Vouga, com sede na Rua de Anadia, 3810-208 Aveiro.

6.2 - Secção Administrativa do Agrupamento de Zonas Agrárias do Dão e Lafões, com sede na Quinta do Fontelo, 3504-504 Viseu.

6.3 - Secção Administrativa do Agrupamento de Zonas Agrárias do Litoral, com sede na Rua de 10 de Agosto, 2, 3080-053 Figueira da Foz.

7 - Remuneração e condições de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3000-177 Coimbra, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém e de qual a natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicitado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado.

8.3 - Tratando-se de candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, é dispensável a apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do número anterior.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, datado de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos (gerais e específicos) e a avaliação curricular.

10.1 - Prova de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 11 333/99, de 14 de Junho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1999, abordando exclusivamente os seguintes temas:

1) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

3) Deontologia do serviço público;

4) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de uma hora, incidindo sobre os temas constantes do número anterior.

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 294/2000, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2000, e abordará os seguintes temas:

1) Regime jurídico da função pública:

a) Regime de duração e horário de trabalho;

b) Classificação de serviço dos funcionários;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

2) Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;

c) Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;

3) Aprovisionamento e património:

a) Bens do Estado;

b) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;

c) Gestão patrimonial;

d) Inventário e cadastro;

e) Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

4) Expediente e arquivo:

a) Documentos - conceitos e tipos;

b) Circuito de correspondência - registo de entradas e saídas de documentos;

c) Classificação - conceito e sistema de classificação;

d) Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

e) Prazo de conservação dos documentos;

f) Utilização da informática na simplificação de procedimentos administrativos.

10.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre os temas constantes do número anterior.

10.1.3 - O local, a data e a hora de realização das provas de conhecimentos gerais e específicos, referidos nos n.os 10.1.1 e 10.1.2 anteriores, bem como a bibliografia e legislação recomendáveis para o efeito, serão divulgados aos candidatos, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigência da função.

10.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou superior ou ainda a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliadas de acordo com a sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovadas.

10.2.1.1 - O júri do concurso poderá ainda, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação curricular.

11 - Sistema de classificação:

11.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20 valores.

11.3 - A classificação final será também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção acima referidos.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de serviços.

Vogais efectivos:

António José Baetas da Silva, chefe de divisão.

Ana Maria Marques Guiné, técnica especialista principal da carreira técnica de administração.

Vogais suplentes:

Manuel Carlos Gonçalves Bernardo Ferreira, chefe de repartição.

José Alberto Rasteiro Magalhães Castela, chefe de divisão.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2001. - O Director Regional, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 556/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, publicado em mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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