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Aviso 7230/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7230/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 45/2000 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível I. - 1 - Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para o provimento de 22 lugares vagos na categoria de enfermeiro de nível I da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e pela Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000, respectivamente.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade fixado, ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, até ao limite de tal redistribuição.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Novembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

8 - Remuneração - o vencimento corresponde àquele que resulta da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro - possuir o título profissional de enfermeiro.

10 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(HAx3)+(NCx2)+(EPx6)+(FPx4)+(OECRx5)/20

em que:

CF=classificação final;

1) HA=habilitações académicas (ponderação 3):

1.1) Curso de bacharelato ou equivalente - 18 pontos;

1.2) Curso de licenciatura ou equivalente - 20 pontos;

2) NC=nota de curso (ponderação 2) - nota de curso de Enfermagem (a exarada no respectivo diploma);

3) EP=experiência profissional (ponderação 6) (total 20 pontos):

3.1) Tempo de serviço:

3.1.1):

>= um ano - 18 pontos;

3.1.2) Descreve e fundamenta o seu percurso profissional - 0-1 ponto;

3.1.3) Descreve e fundamenta o seu desempenho profissional - 0-1 ponto;

4) FP=formação permanente (ponderação 4) (total 20 pontos):

4.1):

>= cinco acções de formação - 16 pontos;

4.2) Como formador - 2 pontos;

4.3) Justifica a formação efectuada - 0-2 pontos;

5) OECR=outros elementos considerados relevantes (ponderação 5) (total 20 pontos):

5.1) Apreciação do currículo:

5.1.1) Sumário - 0-1 ponto;

5.1.2) Siglas - 0-1 ponto;

5.1.3) Paginação - 0-1 ponto;

5.1.4) Organização de anexos - 0-2 pontos;

5.1.5) Terminologia científica - 0-5 pontos;

5.1.6) Discurso coerente, claro e conciso - 0-2 pontos;

5.1.7) Projectos futuros:

5.1.7.1) Apresenta - 1 ponto;

5.1.7.2) Apresenta e fundamenta - 2 pontos;

5.2) Desempenho profissional no sistema local de saúde (Almada, Seixal, Sesimbra):

5.2.1) Não apresenta - 0 pontos;

5.2.2) Apresenta - 6 pontos.

Só serão consideradas as situações devidamente certificadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (dias úteis, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

11.2 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:

Minuta do requerimento de admissão ao concurso

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., ...(estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., válido até.../.../..., contribuinte n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., enfermeiro(a) ... colocado(a) no serviço de ... do Hospital ..., número de inscrição na Ordem ..., possuindo como habilitações literárias ... e profissionais ..., vem solicitar a sua admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro de nível I, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Declara, sob compromisso de honra, deter os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do aviso de abertura.

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, bem como a antiguidade na carreira e na categoria profissional;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

Pede deferimento.

Almada, ... de ... de ...

... (assinatura).

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Rui Emanuel Matias Ferreira, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

José António Freitas Serra, enfermeiro especialista do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Jacquelina Maria Silva Barros, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Ana Cristina Mendes Gaspar Lousã, enfermeira graduada do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Abril de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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