Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7198/2001, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7198/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral, no âmbito da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º, do mesmo diploma, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnica profissional, da área funcional de apoio laboratorial e ou de campo, às actividades de ensino e investigação - estações, do quadro de pessoal do Instituto Geofísico do Infante D. Luís da Universidade de Lisboa (IGIDL), aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e alterações ocorridas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - realização de actividades nas áreas de apoio à investigação designadamente à instalação de equipamento geofísico e ou meteorológico, assim como à manutenção das estações de observação na área de meteorologia e geofísica ao serviço do ensino superior e no IGIDL da Universidade de Lisboa.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa no IGIDL, Instituto Geofísico do Infante D. Luís da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordos com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da classificação obtida no método de selecção indicado, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[HL+(4xEP)+(2xCS)+FP9]/8

em que:

HL=habilitações literárias de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

8.3 - As designações CS, HL, EP e FP constituem factores de ponderação da avaliação curricular.

8.4 - As regras a observar na valoração dos respectivos factores são as seguintes:

8.4.1 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos últimos três anos, transformada para a escala de 0 a 20 valores.

8.4.2 - Habilitações literárias:

Habilitações superiores ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;

11.º ano de escolaridade - 19 valores;

10.º ano de escolaridade - 18 valores;

9.º ano de escolaridade - 17 valores;

Menos que o 9.º ano de escolaridade - 16 valores.

8.4.3 - Experiência profissional - a avaliação da experiência profissional será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

EP=(3a+2b+2c+3d)/10

A pontuação a atribuir aos diversos tempos de serviço obedecerá aos seguintes critérios:

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém:

De 3 anos - 14 valores;

De 4 a 6 anos - 16 valores;

De 7 a 12 anos - 18 valores;

Superior a 12 anos - 20 valores;

b=tempo de serviço na carreira técnico-profissional:

De 5 anos - 14 valores;

De 6 a 8 anos - 16 valores;

De 9 a 15 anos - 18 valores;

Superior a 15 anos - 20 valores;

c=tempo de serviço na função pública:

Até 11 anos - 12 valores;

De 12 a 14 anos - 14 valores;

De 15 a 19 anos - 16 valores;

De 20 a 25 anos - 18 valores;

Superior a 25 anos - 20 valores;

d=tempo de serviço prestado nas diversas áreas de apoio à investigação, designadamente à instalação de equipamento geofísico e ou meteorológico, assim como à manutenção das estações de observação na área de meteorologia e geofísica ao serviço do ensino superior e no IGIDL da Universidade de Lisboa:

Experiência relevante na área funcional fora do contexto do ensino superior e do IGIDL - 12 valores;

De 1 a 5 anos de experiência relevante na área funcional no contexto do ensino superior e do IGIDL - 16 valores;

De 5 a 9 anos de experiência relevante na área funcional no contexto do ensino superior e do IGIDL - 18 valores;

Superior a 10 anos de experiência relevante na área funcional no contexto do ensino superior e do IGIDL - 20 valores.

8.4.4 - Formação profissional:

Sem formação profissional - 16 valores;

Curso de formação específica e directamente relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover:

Curso até cinquenta horas - 1 valor;

Curso de cento e vinte horas - 2 valores;

Curso superior a cento e vinte horas - 3 valores;

Formação profissional genérica, mas com interesse para as funções a desempenhar, nomeadamente na área de meteorologia e geofísica:

Curso até trinta horas - 0,5 valores;

Curso até cento e vinte horas - 1 valor;

Curso superior a cento e vinte horas - 1,5 valores.

8.4.5 - Em caso algum estes factores de classificação poderão exceder 20 valores.

8.4.6 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos, de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente, no Instituto Geofísico do Infante D. Luís, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Documentos autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do IGIDL da Universidade de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nos números anteriores, que constam do respectivo processo individual, desde que o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticas ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Instituto Geofísico do Infante D. Luís e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

15 - O júri será constituído por:

Presidente - Prof. Doutor Luís Alberto Mendes Victor.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Virgínia Eugénia C. de Brito Caiado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Miguel Rio.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Ilídio de J. Martins.

2.º Dr. Jorge M. Simões Cristina.

16 - A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa em 4 de Abril de 2001, proferido por delegação.

24 de Abril de 2001. - O Director, Luís Alberto Mendes Victor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda