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Aviso 6963/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6963/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2001 - interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de física hospitalar. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de física hospitalar, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga acima indicada e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (IPOFG), sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, 3000 Coimbra.

6 - Remuneração - o vencimento do lugar a prover é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a referida categoria e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), sem carácter eliminatório.

7.1 - Na avaliação curricular, cujo objectivo é avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e classificados de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da média aritmética simples das classificações dos factores que a integram.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de sessenta minutos.

7.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, a preferência será efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Física, Físico-Química ou Engenharia Física;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir habilitação profissional na área de física hospitalar que confira o grau de especialista ou possuir o estágio ou a equiparação ao estágio, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.

9.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Presidente do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

... (nome), nascido a .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone: ..., possuindo como habilitações literárias a ... e como habilitações profissionais a ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 10/2001, para assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de física hospitalar, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

... (indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituir motivo de preferência legal).

Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 8.1 do aviso de abertura, que reúne os seguintes requisitos gerais: ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

9.3.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3.2 - Documento comprovativo das habilitações profissionais;

9.3.3 - Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

9.3.4 - Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

9.3.5 - Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura.

10 - As listas de admissão e de classificação serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Gabriela Albuquerque Gouveia d'Orey Melo, assessora superior do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Horácio de Assunção Matos, assessor superior de física hospitalar do Centro Regional de Lisboa do IPOFG.

2.º Dr.ª Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora superior de física hospitalar do Centro Regional do Porto do IPOFG.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Vieira Segurado Abreu Santos Oliveira, assistente principal de física hospitalar do Centro Regional de Lisboa do IPOFG.

2.º Dr.ª Joana Borges Lencart e Silva, assessora superior de física hospitalar do Centro Regional do Porto do IPOFG.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Paula Maria Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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