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Aviso 6843/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6843/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 4.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 10 de Julho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de secretário da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, lugar equiparado ao chefe de divisão, de acordo com os Decretos-Leis 129/97, de 24 de Maio, 239/2000, de 26 de Setembro e 24/94, de 27 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto o concurso, sendo o prazo de validade de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro:

a) Coadjuvar o director em matéria de ordem predominantemente administrativa e financeira;

b) Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;

c) Secretariar as reuniões do conselho administrativo da escola, prestando-lhe o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

d) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director e preparar a informação dos que tenham de subir ao instituto politécnico respectivo ou a instâncias superiores;

e) Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da escola, assegurando a regularidade do expediente;

f) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director da respectiva escola;

g) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do director os documentos que dela careçam;

h) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

i) Subscrever os diplomas de curso;

j) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da escola.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - as vigentes na função pública para o cargo posto a concurso.

6 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na vila de Idanha-a-Nova.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições enunciadas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Possuam licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou área afim ou ainda outra área, desde que complementada por especialização, pós-graduação nas áreas atrás referidas ou em Administração Pública ou experiência relevante no âmbito da direcção e chefia em organismos públicos.

8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

9.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa da prova de conhecimentos a utilizar nos concursos para recrutamento de secretários das escolas superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 14 de Março de 2001, que consta do anexo ao presente aviso.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curriculat, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para a admissão;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, donde constem designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua carreira e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional adequados (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.);

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento de admissão a concurso a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

12 - A lista de classificação final do respectivo concurso será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 5 de Dezembro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 605/2000, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor-Adjunto Filipe Manuel Antunes Pires, subdirector da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto José Dias dos Santos Pires, director da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Licenciada Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos Serviços da Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Professor-adjunto Ernesto Candeias Martins, subdirector da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Professor-adjunto Fernando Manuel Raposo, director da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Março de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos a utilizar nos concursos para recrutamento de secretários das escolas superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

1 - Organização do ensino superior politécnico:

Estrutura orgânica do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Acesso ao ensino superior.

2 - Gestão de recursos humanos na função pública:

Organização e gestão da formação.

Relação jurídica de emprego na função pública;

Quadros e carreiras;

Recrutamento e selecção de pessoal;

Regimes de férias, faltas e licenças e de duração de trabalho;

Estatuto de carreira e remuneratório do pessoal docente e não docente do ensino superior.

3 - Área de gestão financeira:

Gestão financeira e patrimonial;

Fontes de financiamento do ensino superior;

Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas); contabilidade pública, geral e analítica;

Análise e controlo financeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 239/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a Nova o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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