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Portaria 943/2005, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas(processo n.º 1718-DGRF).

Texto do documento

Portaria 943/2005

de 28 de Setembro

A área da Herdade do Catalão e anexas, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas, constituía a zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo 1718-DGRF), concessionada à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Considerando a extinção da mesma e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, é criada a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 1425 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

6.º A presente área de refúgio é válida por um período máximo de dois anos, podendo extinguir-se antes do referido limite com a integração dos seus terrenos em zonas de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/28/plain-190102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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