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Aviso 6802/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6802/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 20 de Abril de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe, nível 2, para os quadros dos Centros de Saúde de Almodôvar (1) e Beja (1), da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Almodôvar e Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, sendo o vencimento o constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

6.1 - A avaliação curricular terá a seguinte fórmula:

AC=((EPx8)+(ARx5)+(AFx4)+(HAx2)+(AGCx1))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes;

AF=actividades de formação;

HA=habilitações académicas;

ACG=apreciação global do currículo.

Nota. - A valorização das actividades descritas no curriculum vitae apenas será efectuada com base na apresentação de fotocópia de documento comprovativo.

6.2 - A prova pública de discussão curricular terá a seguinte fórmula:

PPDC=(EC+ADC)/2

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do currículo;

ADC=argumentação na discussão curricular.

7 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

7.1 - Experiência profissional (EP) - será considerado o desempenho profissional integrado na carreira de enfermagem exercido em organismos/instituições do Serviço Nacional de Saúde. A contagem de tempos, será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República. A pontuação deste critério resultará da pontuação obtida nos seguintes itens, até ao máximo de 20 pontos.

7.1.1 - Antiguidade na carreira, até ao limite de 17 pontos:

7.1.1.1 - Com seis anos de carreira - 10 pontos;

7.1.1.2 - Com mais de seis anos, acresce 0,5 pontos por cada ano completo de serviço em cuidados de saúde primários e 0,25 pontos por cada ano completo de serviço em outras instituições.

7.1.2 - A experiência em funções de chefia ou coordenação de equipa de enfermagem, independentemente da categoria profissional, será pontuada com 0,1 pontos por cada mês completo, até ao limite de 3 pontos. Quando a duração deste desempenho for omissa, ou inferior a um mês, será considerado 0,05 pontos por cada período.

7.2 - Actividades relevantes (AR) - serão consideradas até ao limite de 20 pontos, as seguintes actividades:

7.2.1 - Sem actividades relevantes - 10 pontos;

7.2.2 - A participação em grupos de trabalho, comissões, júri de concurso ou outras actividades consideradas relevantes pelo júri, serão pontuadas até ao limite de 10 pontos, da seguinte forma:

7.2.2.1 - Como membro do júri de concurso da carreira de enfermagem, até ao limite de 3 pontos:

Como presidente - 1 ponto por participação;

Como vogal efectivo - 0,25 por participação;

Como vogal suplente - 0,1 por participação.

7.2.2.2 - Como membro da comissão de escolha de material ou equipamento, 0,25 pontos por cada participação, até ao limite de 2 pontos.

7.2.2.3 - Como elemento de grupo de trabalho na área de enfermagem ou área pluridisciplinar, até ao limite de 3 pontos:

Âmbito institucional - 0,25 pontos;

Âmbito sub-regional, regional, nacional - 0,5 pontos.

7.2.2.4 - A participação em outras actividades consideradas relevantes para o desenvolvimento da profissão, e em particular relacionadas com a gestão de recursos humanos para além das já referidas, podem ser valorizadas até ao limite de 2 pontos, sendo pontuada cada uma com 0,5 pontos.

7.3 - Actividades de formação (AF) - serão pontuadas até ao limite de 20 pontos, as actividades relacionadas com as actividades como formando e como formador, sendo consideradas apenas as que foram realizadas fora do âmbito académico.

7.3.1 - Sem actividade de formação - 10 pontos.

7.3.2 - As actividades como formando serão pontuadas até ao limite de 3 pontos e resultam da formação quer na área da gestão, quer na área da saúde em geral. Os certificados comprovativos que omitirem o número de horas, serão considerados como módulos de seis horas.

7.3.2.1 - Frequência de acções no âmbito da gestão/administração - 0,2 pontos por cada módulo de seis horas.

7.3.2.2 - Frequência de acções no âmbito da saúde em geral - 0,1 pontos por cada módulo de seis horas.

7.3.2.3 - Realização de estágios e visitas de estudo com interesse comprovado para o desenvolvimento profissional - 0,1 pontos por cada dia.

7.3.3 - As actividades como formador serão pontuadas até ao limite de 7 pontos e resultam dos seguintes itens:

7.3.3.1 - Como prelector no âmbito da formação em serviço ou de âmbito institucional - 0,1 pontos por cada hora, até 1 ponto;

7.3.3.2 - Como autor/apresentador de comunicação em eventos científicos - 0,25 pontos, até 1 ponto;

7.3.3.3 - Elaboração e apresentação de posters em eventos científicos - 0,1 pontos, até 0,5 pontos;

7.3.3.4 - Como formador em acções para profissionais de outras carreiras - 0,1 pontos por cada módulo de seis horas, até 1 ponto;

7.3.3.5 - Como responsável na organização de acções de formação, até ao limite de 1,5 pontos:

Responsável pela formação em serviço - 0,2 pontos;

Responsável pela organização de acções de âmbito institucional - 0,2 pontos por cada;

Responsável pela organização de jornadas, palestras ou eventos fora do âmbito institucional - 0,3 pontos por cada;

7.3.3.6 - Colaboração na orientação de alunos em estágio, até ao limite de 1 ponto:

Por cada ciclo de ensino das escolas superiores de enfermagem - 0,2 pontos;

Por cada colaboração com outras escolas - 0,1 pontos.

7.3.3.7 - Publicação de trabalhos/artigos em que foi autor ou co-autor com interesse para o desenvolvimento da profissão - 0,5 pontos por cada, até 1 ponto.

7.4 - Habilitações académicas (HA) - são pontuadas da seguinte forma:

7.4.1 - Habilitações inferior ao bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos;

7.4.2 - Bacharelato ou equivalente legal - 14 pontos;

7.4.3 - Licenciatura ou equivalente legal - 16 pontos;

7.4.4 - Grau superior a licenciatura - 20 pontos.

7.5 - A apresentação global do currículo (AGC) - será pontuada com um mínimo de 10 pontos, até ao máximo de 20 pontos, tendo em consideração os aspectos relacionados quer com a apresentação escrita quer com a organização dos conteúdos.

7.5.1 - A apresentação escrita, de acordo com as regras dos trabalhos escritos, será pontuada até 5 pontos:

Paginação correcta - 1 ponto;

Espaços e margens correctas - 1 ponto;

Anexos correctamente referenciados - 1 ponto;

Sem erros ortográficos - 1 ponto;

Utilização de linguagem objectiva e técnica - 1 ponto.

7.5.2 - A organização dos conteúdos de curriculum vitae deverá permitir o acompanhamento do percurso profissional, assim como das actividades desenvolvidas ao longo da carreira, sendo pontuado de 1 a 5 pontos de acordo com a maior dificuldade ou maior facilidade em realizar esta avaliação, numa escala com intervalos de 1 ponto.

8 - A prova pública de discussão curricular pretende avaliar o perfil dos candidatos tendo em vista o desempenho das funções de chefia, sendo os critérios pontuados da seguinte forma:

8.1 - A exposição do currículo (EC) será pontuada da seguinte forma:

8.1.1 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o, não colmata insuficiências e não inova em relação ao currículo apresentado por escrito - 1 ponto;

8.1.2 - Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o mas colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo apresentado por escrito - 2 pontos;

8.1.3 - Gere correctamente o tempo e colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo apresentado por escrito - 3 pontos;

8.1.4 - Gere correctamente o tempo e colmata as insuficiências, introduzindo inovações apreciáveis em relação ao currículo - 5 pontos.

8.2 - Argumentação na discussão curricular:

8.2.1 - O candidato responde com hesitação às questões formuladas pelo júri, é pouco rigoroso na utilização da linguagem técnico-científica e a sua argumentação é pouco fundamentada - 8 pontos;

8.2.2 - O candidato responde às questões colocadas pelo júri, mas sem grande precisão, desviando-se com frequência das questões colocadas. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados, mas com capacidade de argumentação insuficiente - 10 pontos;

8.2.3 - O candidato responde directamente às questões colocadas pelo júri, demonstrando conhecimentos actualizados, no entanto a sua capacidade de argumentação apesar de fundamentada é insuficiente, simplista e por vezes insegura, não a relacionando com factos relevantes da sua experiência profissional - 12 pontos;

8.2.4 - O candidato responde a todas as questões colocadas pelo júri de forma clara, precisa e segura, demonstrando conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a sua vivência profissional. O discurso é seguro, desmonstrando criatividade, liderança e capacidade no aspecto da tomada de decisão - 15 pontos.

9 - Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados necessariamente os seguintes critérios:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro-chefe;

2.º Exercer funções em centro de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

3.º Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

10 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Condições de candidatura:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista e ser detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Safisfaz e possuir uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações profissionais;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento comprovativo de uma das habilitações mencionadas no n.º 11.2 do presente aviso;

d) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

f) Curriculum vitae (três exemplares);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

13.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 11.1 deste aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Beja são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Manuel Loução de Góis Semedo, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça da Silva Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Cuba, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Flora de Brito Gonçalves Semedo de Sousa, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ourique, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Natália da Conceição Orvalho Espanhol, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja.

26 de Abril de 2001. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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