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Aviso 6728/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6728/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 6 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, planear e desenvolver projectos e emitir pareceres na área da sua especialidade, que integram as atribuições da coordenação técnica do serviço social deste Hospital.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido pela tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Professor Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 184/89, de 2 de Junho.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração deste Hospital, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados ao Hospital de Santa Cruz, Rua do Professor Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, nacionalidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos;

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria detida, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa e quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso (ou apresentação de fotocópias autenticadas das respectivas classificações de serviço);

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço onde exerce funções, contendo as especificações das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o período a que se refere o n.º 7.2;

e) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Método de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o seguintes:

a) Avaliação curricular.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a classificação de serviço facultativa, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

11 - A classificação a considerar na aplicação do método de selecção obedece à escala de 0 a 20 valores.

12 - O júri pode exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descrevem a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do presente concurso serão afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Olga Maria Ávila Gomes, assessora principal de serviço social do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Nascimento Peixe, assessora principal do serviço social do Hospital Distrital de Cascais.

Dr.ª Maria de Fátima Oliveira Pampelona Corte Real, assessora principal de serviço social do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Couto Trindade, assessora principal de serviço social da Direcção-Geral da Saúde.

Dr.ª Maria Luísa Lopes da Silva, assessora principal de serviço social do Hospital de Egas Moniz.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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