Despacho 9380/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, do artigo 12.º dos estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, e no âmbito da Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente e dos poderes de gestão, direcção e disciplinares relativos ao pessoal do quadro de pessoal da ex-JAE e do quadro especial transitório, que de ordinário cabem aos dirigentes da função pública, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, delego as competências para os actos referidos nos termos seguintes:
1.1 - No vice-presidente do ICERR, engenheiro José Alberto Alves Nunes do Valle, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
b) Autorizar deslocações em serviço, por qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizarem no estrangeiro;
c) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
e) Autorizar a prestação de horas extraordinárias;
f) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
i) Aprovar o plano anual de férias;
j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
k) Conferir posse ou aceitação de funcionários e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da posse, independentemente da data da entrada em exercício nas novas funções.
1.2 - No vogal do conselho de administração do ICERR, Doutor Álvaro Jaime Neves da Silva, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
b) Autorizar deslocações em serviço, por qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizarem no estrangeiro;
c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
d) Nomear, promover e exonerar pessoal do quadro;
e) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
g) Autorizar a prestação de horas extraordinárias;
h) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
i) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da posse, independentemente da entrada em exercício nas novas funções;
j) Justificar ou injustificar faltas;
k) Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença limitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
m) Aprovar o plano anual de férias;
n) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;
o) Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
p) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
s) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos responsáveis dos serviços, os acidentes sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos limites gerais das autorizações de despesas;
t) Homologar as classificações de serviço do pessoal, designar único notador, autorizar classificação extraordinária e suprir a falta de classificação de serviço através da ponderação do currículo profissional, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
u) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Fica autorizada a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 30 de Março de 2001, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.
30 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.