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Despacho Conjunto 715/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Exonera o mestre João Transmontano de Oliveira Miguéns do cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Texto do documento

Despacho conjunto 715/2005. - Considerando que se afigura como necessário imprimir uma nova orientação aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando que o Decreto-Lei 114/2005, de 13 de Julho, veio conferir uma nova redacção ao Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, determinando que os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sem que essa escolha se encontre, agora, balizada por qualquer proposta formulada pelos conselhos regionais;

Considerando que se procedeu à audição prévia do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:

Determina-se:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 117/2004, de 18 de Maio, e 114/2005, de 13 de Julho, no n.º 1 do artigo 19.º e na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é exonerado o mestre em Sociologia João Transmontano de Oliveira Miguéns do cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Setembro de 2005.

5 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/21/plain-189826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 114/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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