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Aviso 12709/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 12709/2015

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LGTFP, aprovada pelo artigo 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho, de 22/10/2015, no exercício das competências que me foram delegadas, por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, n.º 19/2013 de 15 de outubro de 2013 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 07/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 12 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional (área auxiliar de ação educativa), para integrar a Divisão de Educação e Ação Social.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 12 de outubro de 2015: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", bem como, não existirem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Cantanhede que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Para cumprimento do n.º 2 do artigo 65.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015), o presente procedimento concursal foi autorizado por despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 20 de agosto de 2015 e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 16 de setembro de 2015.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica:

Colaborar e/ou executar as atividades planificadas e rotinas a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua, designadamente no horário letivo e/ou não letivo (Atividades de Animação e Apoio à Família da Educação Pré-Escolar);

Vigiar e acompanhar as crianças nos diversos espaços e momentos quotidianos do estabelecimento de ensino, garantindo e promovendo a sua segurança;

Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança;

Acompanhar as crianças em passeios/visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades complementares;

Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como dos brinquedos e outros materiais utilizados;

Participar em ações que visem o desenvolvimento integral, cívico e harmonioso das crianças;

Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo, prestando apoio específico a crianças portadoras de necessidades educativas especiais;

Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

Zelar pela preservação e limpeza das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Cantanhede.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 1, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 505,00 euros.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 6 do artigo 65.º da LOE para 2015, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, bem como trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prioridade no recrutamento:

Em cumprimento do artigo 48.º da LOE 2015, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

9 - Requisitos de admissão- Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Setor Administrativo e de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede.

O formulário tipo obrigatório está disponível no setor supra identificado e na página eletrónica, www.cm-cantanhede.pt.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

11 - Métodos de Seleção: por despacho datado de 22/10/2015 da Ex.ªSenhora Vice-Presidente da Câmara com competências delegadas, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova teórica de conhecimentos de realização individual assumirá a forma oral sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos, a prova terá a ponderação de 35 % na valoração final.

11.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidade intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Decreto-Lei 147/97 de 11 de junho - Regime Jurídico do desenvolvimento da EPE (educação pré-escolar).

Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto - define as regras a observar no funcionamento das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

11.2 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 %, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 35 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

13 - Utilização Faseada dos Métodos de seleção

Estando em causa razões de celeridade, tendo em conta que o ano escolar já teve início e que a contratação dos recursos humanos em causa são fundamentais para o regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino no concelho, considera-se o procedimento concursal urgente, pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, nos seguintes termos:

Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;

Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, sendo os restantes candidatos, que se consideram excluídos, dispensados da aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes.

14 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como, os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.2 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Composição do Júri:

Presidente: José Alberto Arêde Negrão, Técnico Superior;

1.º Vogal efetivo: Cláudia Filipa Quaresma Azevedo Neves Gouveia, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Isabel Santos Cruz, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Ana Maria Carvalho Rodrigues, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente: Catarina Isabel da Cruz Figueira, Técnica Superior;

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

17 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos lugares de estilo do Município de Cantanhede, disponibilizada no site do Município, bem como remetida a cada concorrente aprovado por correio eletrónico ou ofício registado.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

309044925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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