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Aviso 12706/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 12706/2015

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reuniões de Câmara Municipal datadas de 6 de maio (ref.ª A e B) e 2 de setembro ref.ª C) e nas sessões da Assembleia Municipal datadas de 29 de junho (ref.ª A e B) e 24 de setembro (ref.ª C), autorizei por meus despachos datados de 7 de julho (ref.ª A e B) e 6 de outubro ref.ª C), a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Técnico Superior (na área de construção/manutenção de equipamentos).

Referência B: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de manutenção de espaços verdes).

Referência C: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de carpintaria).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional no âmbito das áreas a recrutar.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição dos júris:

Referência A: (alterada a composição inicial por despacho datado de 24 de junho de 2015 em virtude do falecimento do 2.º vogal efetivo):

Presidente: Diretor do Departamento de Obras Municipais, Norberto de Almeida Santos Monteiro, 1.º vogal efetivo: Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos: José Estanislau Graça Lopes da Fonseca, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, João Manuel Pedro Gonçalves; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, Paulo Jorge Silva Tavares Pereira.

Referência B:

Presidente: Chefe da Divisão de Arruamentos Iluminação Pública e Espaços Verdes, Manuel António Amado Gonçalves; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Celeste Maria de São José Batista, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ângela Maria Silva dos Santos Pereira; 2.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Maria Adelaide Azevedo de Almeida Ferreira.

Referências C:

Presidente: Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos, José Estanislau Graça Lopes da Fonseca; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Construção de Equipamentos, Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Assistente Operacional, Mário Fernandes Dias; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, António Manuel Virtuoso dos Reis Alves.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Referência A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) na área de construção/manutenção de equipamentos).

4.1.1 - Funções específicas:

Funções de engenharia na área de projetos de eletricidade e telecomunicações:

a) Execução e apreciação limiar;

b) Vistoria:

Efetuar vistorias das quais resulte uma avaliação criteriosa da oportunidade, necessidade e priorização de intervenções utilizando uma ponderação de custo/beneficio;

Avaliar anomalias construtivas e propor soluções técnicas eficientes;

Preparar as peças processuais, avaliar e fiscalizar fornecimentos de bens e serviços para manutenção e reparação de equipamentos instalados;

Preparar as peças processuais, avaliar e fiscalizar empreitadas, manutenção e qualificação, tanto na fase concursal como na prestação;

Efetuar, em equipa multidisciplinar, ações de fiscalização/sensibilização com vista à correta utilização do edificado municipal e equipamentos que o compõem;

Efetuar o cálculo e atualização dos preços técnicos;

Apoio no desenvolvimento de ferramentas de cálculo e base de dados para otimização da metodologia do serviço;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

4.2 - Referências B e C: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06),na área de manutenção de espaços verdes (referência B) e na área de carpintaria (referência C).

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade - Dezoito meses contados da data de homologação das listas unitárias de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

6 - Habilitação académica:

6.1 - Ref.ª A: Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil. Inscrição válida em associação profissional da área.

6.2 - Ref.ª B e C: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da citada LTFP), sendo: 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data.

6.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissionais.

7 - Locais de trabalho:

Referência A e C: Departamento de Obras Municipais/Divisão de Manutenção de Equipamentos.

Referência B: Departamento de Obras Municipais/Divisão de Arruamentos Iluminação Pública e Espaços Verdes.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são as seguintes:

8.1 - Ref.ª A: para os habilitados com bacharelato, a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11, no valor de 995.51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), e para os habilitados com licenciatura, a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, no valor de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) ambas as posições previstas na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8.2 - Ref.ª B e C: as correspondentes à 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 1, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo as remunerações a propor no âmbito da negociação, de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros).

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as seguintes habilitações:

Ref.ª A: bacharelato em engenharia eletrotécnica (com um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia eletrotécnica;

Ref.ª B e C - escolaridade obrigatória exigida no n.º 6 do presente aviso.

g) Os candidatos à ref.ª A devem possuir, ainda, inscrição válida em associação profissional da área.

9.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - O recrutamento dos candidatos efetuar-se-á de acordo com as regras previstas nos n.os 3 a 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura de utilização obrigatória, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site «www.cm-amadora.pt/»Recrutamento»formulário de candidatura de utilização obrigatória» sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa do procedimento concursal (Referência A, B ou C)e a identificação da área do procedimento, a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem a referência do procedimento concursal a que se referem. O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação, para comprovativo das alíneas a e b do n.º 9.1 do aviso de abertura.

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas na alínea f) do n.º 9.1 do aviso, relativas a cada uma das referências e declaração da experiência profissional para os candidatos da ref.ª A, detentores de bacharelato.

c) Fotocópia de comprovativo de inscrição válida em associação profissional da área, para os candidatos da ref.ª A.

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos 3 últimos períodos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

f) Exclusivamente para os candidatos à ref.ª A e os previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.3 - Exame médico (apenas para Ref.ª B e C): visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

a) Referência A: A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas e quinze minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2.1.2 - O programa da prova será o seguinte:

11.2.1.2.1 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:

Regulamento de segurança de subestações, postes de transformação e seccionamento - Decreto-Lei 42895 de 31 de março de 1960, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de fevereiro e portaria 37/70 de 17 de janeiro;

Regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) - Decreto-Lei 740/74, de 26 de dezembro, Decreto-Lei 229/76, de 01 de abril, Decreto-Lei 303/76, de 26 de abril;

Regras do comité europeu de normalização eletrotécnica (CENELEC) - Decreto-Lei 04/2007, de 08 de janeiro;

Regras de instalações técnicas em edifícios (ITED) - Decreto-Lei 59/2000, de 19 de abril;

Regras de instalações técnicas em urbanizações (ITUR) - Decreto-Lei 59/2000, de 19 de abril.

11.2.1.2.2 - A prova compõe-se de análise de projeto de baixa tensão e telecomunicações:

Análise e correção de eventuais erros;

Propor nova solução.

b) Referência B - As provas terão caráter prático e a duração de 45 minutos, com tolerância de 15 minutos.

1) O programa das provas será o seguinte:

Fase 1 - Análise de plantas e desenhos de localização;

Fase 2 - Identificação das características de árvores e arbustos;

Fase 3 - Montagem e manuseamento de escadas, plataforma móvel, motosserra e serrote;

Fase 4 - Execução de podas em espécimes jovens, adultos e abates.

2) Classificação das provas de conhecimentos:

PC = (0,25 x Fase 1) + (0,25 x Fase 2) + (0,25 x Fase 3) +(0,25 x Fase 4)

b) Referência C: As provas terão caráter prático e a duração de 1 hora e 45 minutos, com tolerância de 15 minutos.

1) O programa das provas será o seguinte:

Fase 1 - Identificação de materiais e ferramentas;

Fase 2 - Execução de duas meias portas para móvel.

2) Classificação das provas de conhecimentos:

PC = ((Fase 1) + (Fase 2))/2

11.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.3 - Exame médico: visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = (A.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)

Exame médico: Apto/não apto (ref.ª B e C)

11.3.2 - Para os demais candidatos:

C.F. = (P.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)

Exame médico: Apto/não apto (ref.ª B e C)

11.3.3 - Sendo para ambos:

C. F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

P.C. = Provas de Conhecimentos

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

11.3.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, tendo os júris deliberado por unanimidade, e para efeitos da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 35.º, que subsistindo as situações de igualdade na ordenação final se apliquem os seguintes critérios sucessivos de ordenação preferencial:

Menor idade

Residência no concelho da Amadora

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

12 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt»recrutamento»concursos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua aplicação.

15 - Período experimental:

15.1 - Ref.ª A: 240 ou 180 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e n.º 2 da cláusula 6.ª do ACT n.º 1/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188 de 28 de setembro.

15.2 - Ref.ª B e C: 90 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP.

13 de outubro de 2015. - Por delegação da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 34/P/2013, de 31.10.2013, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

309035748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-17 - Portaria 37/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Estabelece normas a observar na instrução do processo de qualquer obra sujeita a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-26 - Decreto-Lei 303/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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