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Deliberação 686/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 686/2001. - O Conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 2 de Abril de 2001, deliberou:

a) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, no presidente, tenente-general Rui Antunes Tomás, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente, competências para decidir e autorizar:

1) Em matéria de administração do pessoal:

1.1) A abertura dos concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, a nomeação dos júris respectivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos aprovados;

1.2) A promoção, colocação e transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental, e a colocação nos vários serviços e dependências do pessoal militar destacado da GNR, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto;

1.3) A abertura dos concursos para admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na corresponde dotação orçamental, a nomeação dos juris respectivos e a outorga dos respectivos contratos;

1.4) A rescisão dos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados;

1.5) O exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 167/80, de 29 de Maio;

1.6) O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2) Em matéria de administração, gestão orçamental e realização de despesas:

2.1) As despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 20 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2) As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 100 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.3) As despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de 10 000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4) Os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

2.5) As minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomear, para o efeito, o oficial público;

2.6) A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham por si autorizados cujos custos não excedam os montantes referidos nos n.os 2.1) e 2.2);

2.7) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

2.8) A outorga em representação dos Serviços Sociais da GNR, nos contratos relativos à alienação do património, nomeando, para o efeito, um representante;

2.9) Todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

b) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no vice-presidente, coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:

1) Despachar os processos relativos às prestações acerca de subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços;

2) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos a praticar pelo presidente do conselho de direcção no âmbito das matérias previstas na alínea a) desta delegação de competências, desde 2 de Abril de 2001 até à sua publicação no Diário da República.

d) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados até à presente data pelo vice-presidente no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e b) desta deliberação e aos actos previstos nas alínea b) até à sua publicação no Diário da República.

2 de Abril de 2001. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 167/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Função Pública

    Aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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