Aviso 6373/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 12 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 8.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer todos os funcionários que, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Métodos de selecção - definidos nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos admitidos são convocados através de ofício registado.
4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, indicando cargo, organismo e publicação do aviso no Diário da República;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 3 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.
7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae actualizado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.
7.3 - Os candidatos que não pertençam ao quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros devem apresentar os documentos comprovativos dos requisitos legais e dos factores curriculares.
7.4 - Os candidatos podem juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua do Professor Gomes Teixeira, Lisboa.
9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 17 de Abril de 2001 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos (acta 171/2001), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Dr. Humberto Jorge Alves Meirinhos, presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
1.º vogal efectivo - Licenciado João Luís Martins Roberto, chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
2.º vogal efectivo - Licenciado José Eduardo Lopes Luís, subdirector-geral da Administração Pública.
1.º vogal suplente - Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora dos Serviços de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
2.º vogal suplente - Licenciado Joaquim de Jesus Gonçalves, vogal da direcção do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, cargo equiparado a director de serviços.
10.1 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)
18 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.