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Aviso 6373/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6373/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 12 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 8.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer todos os funcionários que, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Métodos de selecção - definidos nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos admitidos são convocados através de ofício registado.

4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando com o respectivo preenchimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, indicando cargo, organismo e publicação do aviso no Diário da República;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 3 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae actualizado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.

7.3 - Os candidatos que não pertençam ao quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros devem apresentar os documentos comprovativos dos requisitos legais e dos factores curriculares.

7.4 - Os candidatos podem juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua do Professor Gomes Teixeira, Lisboa.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 17 de Abril de 2001 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos (acta 171/2001), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. Humberto Jorge Alves Meirinhos, presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

1.º vogal efectivo - Licenciado João Luís Martins Roberto, chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º vogal efectivo - Licenciado José Eduardo Lopes Luís, subdirector-geral da Administração Pública.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora dos Serviços de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2.º vogal suplente - Licenciado Joaquim de Jesus Gonçalves, vogal da direcção do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, cargo equiparado a director de serviços.

10.1 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

18 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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