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Aviso 6365/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6365/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que na sequência do despacho de 12 de Janeiro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário-coordenador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, alterado pelo despacho reitoral de 2 de Dezembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1991.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - ao cargo de secretário-coordenador corresponde o exercício das competências definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e no artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1991.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho está situado nas instalações da FCUL, no Campo Grande, edifício C-5, piso 2, 1749-016 Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção dos candidatos:

7.1 - Condições preferenciais de habilitações - licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;

7.2 - Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universtária, nomeadamente gestão de recursos humanos, docentes, investigação e não docentes, gestão de alunos, gestão financeira e patrimonial e gestão de organização e informação nas universidades.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C-5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

9.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do citado dispositivo legal.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação currícular:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da sua carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 23 de Março de 2001, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 134/2001, na mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Luísa Maria Álvares Duarte Almeida Abrantes, vice-presidente do conselho directivo da FCUL.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia.

2.º Licenciado António Martinho de Almeida Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Teresa Campos, secretária da Faculdade de Letras.

2.º Mestra Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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