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Aviso 6345/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6345/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de farmácia de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo contínuo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico de farmácia de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, que substituiu o quadro deste Hospital aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito nos artigos 3.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico de farmácia de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais (com a média de curso);

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três últimos anos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae em formato A4;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Os funcionários que prestem serviço no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

9.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, no expositor localizado no pátio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alice Filipe Santos, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia, do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Maria Graciete Antunes da Costa, técnica especialista de farmácia, deste Hospital, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Laurinda Farinha Nunes Figueiredo, técnica de 1.ª classe de farmácia, deste Hospital.

Vogais suplentes:

Helena Cristina Isidro Dores, técnica de 1.ª classe de farmácia, do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Anabela Pereira Gomes Pinheiro, técnica de 1.ª classe de farmácia, do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

12 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Nunes Madureira, apartado 118, 2302 Tomar Codex.

1 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Sousa Ligeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 648/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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