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Aviso 6291/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6291/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de acção social escolar do ensino superior, da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 1224/95, de 10 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos e emissão de pareceres sobre questões do âmbito da acção social escolar, designadamente sobre atribuição de bolsas de estudo e candidaturas a residências universitárias e outros apoios e benefícios a conceder aos alunos do ensino superior.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Largo de 9 de Abril, Viana do Castelo.

6 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam técnicos superiores de 2.ª classe ou possuam estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em ambos os casos habilitados com licenciatura em Direito.

8 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para o Largo 9 de Abril, Apartado 186, 4900 Viana do Castelo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

10.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente, bem como o período a que as mesmas se reportam.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo estão dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar, e que constem, dos respectivos processos individuais.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Largo 9 de Abril, em Viana do Castelo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12 - A convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Fernando Manuel de Sousa Santos, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Arquitecta Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido, administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Licenciado António Manuel Pereira Correia, director do IGFSS de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima da Costa de Sousa, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

6 de Abril de 2001. - O Administrador, Fernando M. de Sousa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1224/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, PUBLICADO EM MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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