Portaria 881/83
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o 6.º grupo de valores da série ordinária "Instrumentos de Trabalho» no dia 14 de Setembro de 1983, que será constituído pelos seguintes valor, e motivos:
16$00, com a dimensão de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente, divisão manual do correio e divisão mecânica.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 2 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.