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Aviso 6249/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6249/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001. - Nos termos do disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho autorizador de 18 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de secretário da Escola Superior de Enfermagem de Faro, lugar equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e pelos Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 13/97, de 23 de Maio.

4 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

5 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Faro, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro.

6 - Regime de provimento - o provimento do cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

7 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos da legislação em vigor para os funcionários públicos com idêntico cargo dirigente e demais regalias sociais vigentes para a Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional na área funcional do lugar a preencher e a formação profissional, devidamente comprovada.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso são dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro, entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Estado civil;

h) Categoria profissional;

i) Habilitações literárias;

j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente aviso;

k) Situação militar (quando for o caso).

9.2 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes elementos:

a) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

b) Certificado de habilitações, autêntico ou autenticado;

c) Certidão de nascimento;

d) Certificado de registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Atestado de acordo com o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência de vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado pelo candidato e quaisquer documentos, autênticos ou autenticados, que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem e lista da documentação apresentada.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas, e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles proferidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Escola Superior de Enfermagem de Faro, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro.

13 - Constituição do júri - o júri foi constituído através da realização do sorteio, conforme acta 565/2000, de 16 de Novembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que alude o artigo 4.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, sendo composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral, directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel Baptista Dourado Brazão, chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso da Câmara Municipal de Faro, equiparado a director de departamento.

2.º Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Faro.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Vieira Mendes, secretário da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2.º Dr. Pedro de Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

14 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel da Cunha Gamboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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