Decreto 125/81
de 20 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/79, de 22 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura em:
a) Física;
b) Química.
Art. 2.º Os ramos em que se desdobram as licenciaturas e os planos e regime de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 1 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.