Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6101/2001, de 23 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6101/2001 (2.ª série). - Concurso para investigador principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e da Lei 157/99, de 14 de Setembro, faz-se público que, pelo despacho de autorização do presidente do conselho directivo n.º 2704/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador principal além do quadro, da carreira de investigação, para o Departamento de Física (grupo de Cristalografia Física do Centro de Estudos de Materiais por Difracção de Raios X da FCTUC).

2 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 5.º, n.º 2, e no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aplicados à área científica de Física.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração será a prevista na lei para o cargo de investigador principal exercido em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional é o previsto para a categoria de investigador principal, artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 124/99, aplicado à área científica de Física, no domínio da Cristalografia Estrutural desenvolvida no grupo de Cristalografia Física do Centro de Estudos de Materais por Difracção de Raios X da FCTUC.

7 - O local de prestação de trabalho é o Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

8 - A composição do júri é a que consta do aviso 2704/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.

9 - Os candidatos devem apresentar os requerimentos até 30 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, acompanhados dos documentos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 124/99, de 30 de Abril, necessários à formulação das suas candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, direcção da FCTUC, Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) 10 exemplares do curriculum vitae detalhado e do relatório das actividades desenvolvidas, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou após doutoramento, devidamente datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e a entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato;

b) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou após doutoramento;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública e certificados de formação profissional.

11 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal da FCTUC ou que aqui exerçam funções, seja a que título for, ficam dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos gerais de admissão que constem do respectivo processo individual.

12 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae, da obra científica e de relatório de actividades desenvolvidas pelos candidatos. A metodologia a aplicar na selecção constará de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O mérito absoluto do candidato é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.

14 - As listas de candidatos admitidos, de candidatos excluídos e a da classificação final serão afixadas na direcção da FCTUC, Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

15 - Quando não houver possibilidade de obter as informações previstas no artigo 24.º, n.º 2, alínea j), do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, dentro do prazo de concurso, as candidaturas serão aceites mediante apresentação de documento comprovativo de que os candidatos fizeram os respectivos requerimentos para obter essas declarações.

30 de Março de 2001. - Pelo Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda