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Despacho 8165/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8165/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 4.º e 14.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e nos termos do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, o presidente do Instituto Nacional do Desporto delega nos delegados regionais do Alentejo, Arménio Mendes Toscano, do Algarve, Américo de Assunção Solipa, do Centro, Fausto Martins de Carvalho, de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e nos subdelegados Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissara Pires, a competência para, durante o ano de 2001, assinarem protocolos e contratos-programa no âmbito do projecto das férias em movimento e contratos-programa no âmbito do projecto clubes e colectividades, em cada serviço desconcentrado.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2001.

30 de Março de 2001. - O Presidente, Manuel Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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