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Aviso 5956/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5956/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição). - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 22 de Janeiro de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

4 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

6 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Antónia Azevedo Silva Sousa Calhau, assessora superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório).

Vogais efectivos:

Maria Guiomar Fernandes da Silva Dias Seixas Ferreira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Maria Antonieta Chaves Madeira Militão Camacho, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório).

Vogais suplentes:

Maria Helena Roberto S. Vasconcelos Palla Garcia, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório).

Maria de Fátima Calado Varela Reis, investigadora principal da carreira de investigação científica.

7 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia(s) do(s) documento(s) relativo(s) a formação profissional;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

12 - A relação dos candidatos e lista de classificação final será afixada no placard da Secção de Pessoal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Março de 2001. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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