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Aviso 5944/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5944/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público, para os efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que, por deliberação de 16 de Janeiro de 2001 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, proferida no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de sete lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Dercetos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as estabelecidas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - O método de avaliação a utilizar, que terá carácter eliminatório, será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a fórmula respectiva.

7 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na operação de selecção.

7.1 - Critérios de avaliação curricular - foram definidas as fórmulas para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função do concurso identificado:

Factores/critérios ... Pontuações máximas

1 - Habilitações académicas (ponderação 3) ... (Máximo=20 valores)

1.1 - Inferior ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal ... 10

1.2 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal ... 15

1.3 - Estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente legal ... 20

2 - Nota de curso (ponderação 3) ... (Máximo=20 valores)

3 - Experiência profissional (ponderação 6) ... (Máximo=20 valores)

3.1 - Ponderação de base ... 10

3.2 - Categoria profissional (máximo=1 valor) ... 1

Enfermeiro - 0,25 valores;

Enfermeiro graduado - 0,75 valores;

Enfermeiro especialista - 1 valor.

3.3 - Tempo de serviço/antiguidade na carreira (máximo=2 valores) ... 2

Três anos - 0,25 valores;

De quatro a sete anos - 1,75 valores;

>= sete anos - 2 valores.

3.4 - Tempo de exercício na área de saúde materna, após conclusão da especialidade (máximo=1 valor) ... 1

De um a dois anos - 0,75 valores;

> de dois anos - 1 valor.

3.5 - Conteúdo funcional (máximo=6 valores) ... 6

3.5.1 - Utilização de metodologia científica na prestação de cuidados de enfermagem ao indivíduo/família/comunidade (de 0 a 2 valores) ... 2

Faz referência - 2 valores;

Não faz referência - 0 valores;

3.5.2 - Prestação de cuidados de enfermagem que requeiram um nível mais profundo de conhecimentos e habilidades, actuando especificamente junto do indivíduo/família e grupos em situação de crise ou risco, na base de uma relação de ajuda, com vista à promoção da saúde, prevenção da doença e reabilitação (de 0 a 1 valor) ... 1

Faz referência - 1 valor;

Não faz referência - 0 valores;

Factores/critériosPontuações máximas

3.5.3 - Participação na elaboração de normas e procedimentos de enfermagem, protocolos de serviço, suportes de informação e registos (de 0 a 1 valor) ... 1

Faz referência - 1 valor;

Não faz referência - 0 valores;

3.5.4 - Participação na integração e orientação de novos elementos de enfermagem ou auxiliares de acção médica no serviço ... 1

3.5.5 - Colaboração na orientação e avaliação do ensino clínico de alunos de enfermagem ... 1

4 - Formação permanente (ponderação 4) ... (Máximo=20 valores)

4.1 - Ponderação de base ... 10

4.2 - Formador no âmbito específico da especialidade a que concorre (0,2 por cada formação, até ao limite de 1 valor) ... 1

4.3 - Formador em outras áreas (0,2 por cada formação, até ao limite de 1 valor) ... 1

4.4 - Formação em serviço/formador (0,2 por cada formação em serviço, até ao limite de 2 valores) ... 2

4.5 - Como formando (máximo=2 valores) ... 2

Sem formação - 0 valores;

Até dez horas de formação - 1 valor;

Até trinta horas horas de formação - 1,5 valores.

Mais de trinta horas de formação - 2 valores.

4.6 - Formação em serviço/formando (0,2 por cada formação em serviço como formando, até ao limite de 1 valor) ... 1

4.7 - Apresentação de trabalhos de investigação/publicações (0,2, até ao limite de 1 valor) ... 1

4.8 - Justifica, caracteriza e avalia a formação realizada (máximo=2 valores) ... 2

Sempre - 2 valores;

Quase sempre - 1,5 valores;

Raramente - 0,5 valores

Nunca - 0 valores.

5 - Outros elementos considerados relevantes (ponderação 4) ... (Máximo=20 valores)

5.1 - Relacionados com a actividade profissional (máximo=5 valores) ... 5

5.1.1 - Tempo de exercício no âmbito da Unidade de Saúde de Almada, Seixal e Sesimbra (máximo=4 valores) ... 4

De cinco a sete anos - 3 valores;

>= oito anos - 4 valores.

5.1.2 - Participação em comissões científicas no âmbito da enfermagem ... 1

5.2 - Membro de associações profissionais de saúde (máximo=3 valores) ... 3

Uma - 1,5 valores;

Mais de uma - 3 valores;

5.3 - Apresentação curricular (máximo=12 valores) ... 12

5.3.1 - Apresentação (sumário, siglas, paginação e anexos) (de 0 a 2 valores) ... 2

Sim - 2 valores;

Não - 0 valores.

5.3.2 - Terminologia técnico-científica (de 0 a 3 valores) ... 3

Sempre - 3 valores;

Quase sempre - 1,5 valores;

Não utiliza - 0 valores.

5.3.3 - Clareza do conteúdo (discurso sequencial, conciso, coerente e claro) (de 0 a 3 valores) ... 3

Sempre - 3 valores;

Quase sempre - 1,5 valores;

Nunca - 0 valores.

5.3.4 - Justificação do percurso profissional (de 0 a 3 valores) ... 3

Sim - 3 valores;

Não - 0 valores.

5.3.5 - Referencia e fundamenta projectos futuros (de 0 a 1 valor) ... 1

Sim - 1 valor;

Não - 0 valores.

Fórmula de classificação final:

CF=((HAx3)+(NCx3)+(EPx6)+(FPx4)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

8 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente ser enfermeiro ou enfermeiro graduado (nível 1) habilitado com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Os interessados deverão solicitar a admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia da Horta, podendo ser entregue na respectiva Secção de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951, Almada, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e de telemóvel, se o tiver);

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso e vaga a que se candidata e identificação do mesmo mediante referência ao respectivo aviso, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra reativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem o requerimento de candidatura;

12 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Certidão passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertencem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, o regime do trabalho, a categoria que detêm, e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho nos termos exigidos no n.º 9.2 do presente aviso;

d) Fotocópias, autenticadas administrativamente, dos diplomas dos cursos de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bem como o de especialização em Enfermagem da área respectiva, devidamente registados, contendo a classificação final;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

12.1 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

13 - Os candidatos funcionários deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constam no processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

13.1 - Quanto aos outros candidatos, podem fazer prova dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos através de certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

14 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, e afixadas no expositor do Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.

16 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Lucinda Maria Sousa Branco Fernandes, enfermeira-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Maria de Jesus Maceiras Cabeças, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta;

Cassilda Rodrigues Vieira Diz, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Horta.

Vogais suplentes:

Esmeraldina Esteves Domingues de Almeida, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Horta.

Maria de Jesus Marques Martins, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta;

17 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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