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Aviso 5943/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5943/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público, para os efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que, por deliberação de 16 de Janeiro de 2001 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, proferida no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso ao nível 2 para o provimento de três lugares vagos de enfermeiro especialista na categoria de enfermeiro especialista em saúde à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo as funções a desempenhar as descritas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - O método de avaliação a utilizar, que terá carácter eliminatório, será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a fórmula respectiva.

6 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na operação de selecção.

6.1 - Critérios de avaliação curricular - foram definidas as fórmulas para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos espressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função do concurso identificado:

... Pontos

1 - Habilitações académicas (ponderação 1):

1.1 - Bacharelato ou equivalente ... 18

... 20

1.2 - Licenciatura ou equivalente ... 20

2 - Formação profissional (ponderação 4):

2.1 - Com curso de especialização ... 10

2.2 - Formação permanente:

2.2.1 - Formação contínua:

2.2.1.1 - Como formando (0,1 por cada sete horas de formação) ... Até 1

Justifica sempre - 0,5 ... Até 0,5

Justifica quase sempre - 0,3;

Justifica raramente - 0,1.

2.2.1.2 - Como formador (0,25 por cada formação) ... Até 2

Justifica sempre - 0,5 ... Até 0,5

Justifica quase sempre - 0,3;

Justifica raramente - 0,1.

2.2.2 - Formação em serviço:

2.2.2.1 - Como formando (0,1 por cada hora de formação) ... 2

Justifica sempre - 0,5 ... Até 0,5

Justifica quase sempre - 0,3;

Justifica raramente - 0,1.

2.2.2.2 - Como formador (0,25 por cada hora de formação) ... Até 3

Justifica sempre - 0,5 ... Até 0,5

Justifica quase sempre - 0,3;

Justifica raramente - 0,1.

Total ... 20

3 - Experiência profissional (ponderação 8):

3.1 - Sem experiência na categoria ... 10

3.2 - Categoria profissional ... Até 1,75

Nível 1 - 0,5;

Graduado - 1,5;

Especialista - 1,75.

3.3 - Experiência profissional na área ... Até 1,5

Igual ou inferior a um ano - 0,5;

Superior a um ano - 1,5.

3.4 - Utiliza metodologia científica na prestação de cuidados de enfermagem ao longo da sua experiência profissional ... 1,5

3.5 - Coordenação de equipas de enfermagem (igual ou superior a um ano) ... 1,5

3.6 - Responsável pela formação em serviço ... 0,5

3.7 - Colaboração na elaboração de normas de procedimento ... 0,5

3.8 - Colaboração na elaboração de protocolos ... 0,5

3.9 - Colaboração na gestão dos serviços de enfermagem/substituição do enfermeiro-chefe ... 1

3.10 - Colaboração na elaboração de instrumentos de registo de enfermagem (colheita de dados, planos de cuidados, folhas de alta e transferência e outros) ...1,25

Total ... 20

4 - Outros elementos considerados relevantes (ponderação 7):

4.1 - Colaboração em projectos no âmbito da enfermagem, dentro e fora da instituição, não académicos ... 2

4.2 - Participação em jornadas/congressos de enfermagem como organizador ... 1

4.3 - Participação em jornadas/congressos de enfermagem como moderador, em comunicações livres ou posters ... 1,5

4.4 - Responsável pela integração de novos elementos de enfermagem no serviço ... 1,5

4.5 - Responsável pela orientação/avaliação de alunos ... 1,5

4.6 - Colaboração na avaliação de auxiliares de acção médica ... 1

4.7 - Experiência profissional ao nível da gestão do serviço/unidade de cuidados ... Até 1,5

Inferior a um ano - 0,75;

Igual ou superior a um ano - 1,5.

4.8 - Participação em júri de concurso como elemento efectivo ... 0,5

4.9 - Desempenho profissional no âmbito da Unidade de Saúde de Almada, Seixal e Sesimbra ... 2,5

4.10 - Apreciação global do currículo:

4.10.1 - Apresentação da estrutura de acordo com os princípios recomendados para a elaboração do currículo ... 1

4.10.2 - Descreve e fundamenta o conteúdo ... Até 2

Sempre - 2;

Quase sempre - 1,5;

Raramente - 1.

4.10.3 - Utiliza terminologia técnico-científica ... Até 1,5

Sempre - 1,5;

Quase sempre - 1;

Raramente - 0,5.

4.10.4 - Utiliza um discurso sequencial, conciso e claro ... 1

4.10.5 - Projectos futuros ... Até 1,5

Faz referência e fundamenta - 1,5;

Faz referência - 0,75.

Total ... 20

Fórmula de classificação:

CF=((HAx1)+(FPx4)+(EPx8)+(OECRx7))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

7 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado (nível 1) habilitado com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em Enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Os interessados deverão solicitar a admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, entregue na respectiva Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital Garcia de Orta, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Avenida de Torrado da Silva, 2801-951 Almada, considerando-se, neste caso, como entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e telemóvel, se o tiver);

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso a que se candidata e identificação do mesmo mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem o requerimento de candidatura;

11 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Certidão passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertencem da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, o regime do trabalho, a categoria que detêm, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho nos termos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Fotocópias dos diplomas do cursos de enfermagem geral ou equivalente legal, bem como o de especialização em enfermagem da área respectiva devidamente registados, contendo a respectiva classificação final;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - Os candidatos funcionários deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constam no processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

12.1 - Quanto aos outros candidatos, podem fazer prova dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, através de certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no expositor da Secção de Pessoal deste Hospital.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Celeste Teixeira Mendes, enfermeira-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal efectivo - António José Sousa Rocha, enfermeiro especialista do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal efectivo - Maria do Rosário Fialho Pinheiro da Veiga, enfermeira especialista do Hospital de Egas Moniz.

1.º vogal suplente - Maria de Lurdes Costa e Silva, enfermeira especialista do Hospital de Santa Cruz.

2.º vogal suplente - Maria José Delgado Marques Ferreira, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta.

16 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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