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Aviso 5940/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5940/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 15.º, do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Março de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - O concurso é interno geral de provimento aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira, bem como em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue pessoalmente nas horas normais de expediente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As listas de candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados sempre que o Código de Procedimento Administrativo assim o exija.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando José dos Santos Girão, director do serviço de urologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando António Pires Tiago Sobral, director de serviço de urologia do Hospital dos Covões - Coimbra.

Dr. Mário Henrique Falcão da Fonseca Santos, chefe de serviço de urologia do Hospital dos Covões - Coimbra.

Dr. Rogério Coelho Gouveia, chefe de serviço de urologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Dr. Telmo Ferreira Ribeiro, director de serviço de urologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Américo Manuel Lopes Ribeiro dos Santos, chefe de serviço de urologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr. António Manuel Garcia Carvalho de Azevedo, chefe de serviço de urologia do Hospital de São João, Porto.

2 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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