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Deliberação 640/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 640/2001. - Deliberação do senado n.º 6/UTL/2001. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 22 de Fevereiro de 2001, aprovou o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de licenciado em Finanças, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Finanças, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo a esta deliberação.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º da presente deliberação.

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno tenha realizado os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de unidades de crédito de cada disciplina e são fixados pelo conselho científico.

7.º

Precedências

A tabela de precedências das disciplinas é fixada pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.

9.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

2 de Abril de 2001. - O Reitor, J. Lopes da Silva.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Finanças.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 121,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ......................................... Créditos

Áreas científicas obrigatórias (G1) (ver nota a) ............ 81,0

1) Gestão ................................................... 28,0

2) Economia ................................................. 20,5

3) Matemática ............................................... 20,5

4) Direito ................................................... 6,0

5) História .................................................. 3,0

6) Sociologia ................................................ 3,0

Áreas científicas de opção condicionada (G2) (ver nota b) ... 18,0

Áreas científicas de opção livre (G3) (ver nota c) .......... 22,5

Total ...................................................... 121,5

(nota a) O aluno terá de obter 81 unidades de crédito nestas áreas científicas, a partir de uma lista de 25 disciplinas a fixar pelo conselho científico.

(nota b) O aluno terá de obter o mínimo de 18 unidades de crédito em seis disciplinas a escolher de entre um grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, fixado anualmente pelo conselho científico.

(nota c) O aluno terá de obter o mínimo de 22,5 unidades de crédito num grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, que poderá escolher de entre:

Disciplinas optativas para todas as licenciaturas do ISEG;

Disciplinas do grupo G2 não escolhidas como optativas condicionadas;

Disciplinas leccionadas nas outras licenciaturas do ISEG ou em outras escolas da UTL, impondo a restrição de não repetição de matérias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894398.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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