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Aviso 5850/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5850/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de programador-adjunto de 2.ª classe (estagiário). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 18 de Dezembro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para um lugar na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe (estagiário) do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano em curso nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme o conteúdo do ofício n.º 5836, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou através do seu ofício n.º 8759/DRRCP/DIV/2000, de 6 de Dezembro, não haver pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/89, de 18 de Dezembro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e pela Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Conteúdo funcional - as funções estabelecidas no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora e a remuneração é a correspondente à de estagiário da carreira de programador, constante do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - reunir as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de entre indivíduos titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional da área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano de escolaridade via profissionalizante da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Os métodos de selecção consistem numa prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e uma entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos é avaliada de 0 a 20 valores, tem duração de noventa minutos e incidirá sobre quatro dos temas constantes do programa de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, cujo conteúdo a seguir se transcreve:

"Programa de provas da carreira de programador

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processo automático da informação;

A inserção da informática nas organizações.

b) Introdução aos computadores e ao sistema operativo:

Arquitectura dos computadores;

Sistema de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Bases de dados.

d) Nocões fundamentais de programação:

Algoritmos;

Linguagens e ambientes;

Modularidade e reutilização;

Documentação.

e) Metodologia de programação:

Hierarquia de dados;

Estruturas de programação;

Pseudo-código.

f) Linguagem de programação (C, Pascal ou Cobol)."

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factos:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método, que será classificado numa escala de 0 a 20 valores, serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Motivações e interesses;

e) Sentido crítico.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas) até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização da prova de conhecimentos e da entrevista, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Regime de estágio - a frequência do estágio terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, não se considerando aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a Bom (14 valores).

17.1 - A avaliação e classificação do estágio competirá ao júri deste concurso.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Eunice Idaleta de Abreu Nobre Baptista, técnica superior de informática de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Paulo Rodrigues Fialho, programador especialista da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Dr. António José Martins Gomes, técnico superior de informática de 1.ª classe da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Vogais suplentes:

José Luís Charrua Santos, técnico de informática do Instituto Nacional de Estatística de Évora.

Miguel Jorge Guerra Alves, técnico de informática do Instituto Nacional de Estatística de Évora.

19 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 de Março de 2001. - O Director, Manuel Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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