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Aviso 5814/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5814/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 20 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de contabilidade, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constante da Portaria 955/95, de 7 de Agosto, alterada por despacho reitoral de 12 de Fevereiro de 1998 - despacho (extracto) n.º 3885/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1998), com alteração publicada no despacho (extracto) n.º 24 965/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 2000) e rectificação 513/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 2001).

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 1063/DRRCP/DIV/2001, de 8 de Fevereiro, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - competem ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um concurso na área da contabilidade.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - O local de trabalho localiza-se na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real.

7.2 - Ao estagiário cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 215, do novo regime retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, na área da contabilidade.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto. Todos os elementos curriculares deverão ser obrigatoriamente documentados.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita de duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

11.1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão recorrer à consulta de qualquer tipo de documentação ou informação.

11.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destas provas (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos) obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção, com duração máxima de trinta minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade e adaptação profissional.

13 - Sistemas de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

a) A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;

b) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal dos Serviços de Acção Social da UTAD, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 154, 5001-910 Vila Real.

14.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

14.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais - especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização das provas escritas e da entrevista profissional.

18 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

18.1 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, regulado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado.

18.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

18.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de 2.ª classe.

19 - Constituição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Francisco Miguel Rodrigues, administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Maria Cândida Ribeiro Barros, chefe de divisão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes:

Lucinda Berta de Campos Machado Rodrigues, directora dos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Dr. Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior de 2.ª classe da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Março de 2001. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Portaria 955/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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