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Aviso 12671-A/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Participação pública da Proposta de Programa para a Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 12671-A/2015

Participação Pública da proposta de Programa para a Orla Costeira (POC) Ovar-Marinha Grande

Por despacho do Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Dr. António Sequeira Ribeiro, de 27 de outubro de 2015, no uso das competências delegadas pelo Despacho 5526/2015, Diário da República, 2.ª série, N.º 101, de 26 de maio de 2015 torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, vai proceder-se à abertura do período de participação pública da proposta de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Ovar-Marinha Grande, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 22400/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho 7170/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, e desenvolvido sob a forma de Programa Especial para a Orla Costeira (POC) Ovar-Marinha.

O processo referente à proposta de POC Ovar-Marinha Grande pode ser consultado, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora -, na APA-ARH Centro - Coimbra -, nas Capitanias dos Portos do Douro e Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Nazaré, bem como nas Câmaras Municipais de Espinho, Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria, Marinha Grande.

Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (apambiente.pt).

No âmbito do processo de Participação Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de Programa para a Orla Costeira (POC) Ovar-Marinha Grande, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e apresentadas por escrito através de correio ou do portal participa em participa.pt ou para o endereço eletrónico poc.omg@apambiente.pt até à data de termo da consulta.

O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste anúncio e terá a duração de 20 dias úteis.

27 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209065289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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