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Despacho 5526/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 5526/2015

Delegação de poderes

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, em conjugação com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o que a seguir se transcreve:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta:

a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

i) Departamento de Assuntos Internacionais;

ii) departamento Financeiro e de Recursos Gerais;

iii) departamento de Recursos Hídricos, nas matérias relativas a Planeamento de Recursos Hídricos (nomeadamente ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens e ao Plano de Mini-Hídricas, Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Zonas Costeira, etc), infraestruturas hidráulicas, Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

iv) departamento de Estratégia e Análise Económica;

v) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;

vi) departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de prevenção de acidentes graves;

b) A representação institucional da APA;

c) Coordenação da fiscalização da APA;

d) O Organismo Intermédio no âmbito do POVT, bem como coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;

e) Os poderes respeitantes à gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;

f) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas relativas a atos da competência do Conselho Diretivo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);

g) A competência para autorizar despesas até ao valor de 150.000(euro);

h) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

i) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Sequeira Ribeiro:

a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

i) Administrações de Região Hidrográfica;

ii) departamento do Litoral e Proteção Costeira;

iii) Departamento Jurídico - incluindo a competência para a decisão de processos contraordenacionais, bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;

iv) departamento de Recursos Hídricos nas matérias não constantes da alínea a) iii do n.º 1 desta delegação;

v) Gabinete de Segurança de Barragens;

b) A gestão corrente relativa ao Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;

c) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho;

d) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d),g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;

e) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);

f) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

g) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez:

a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

i) Departamento de Alterações Climáticas;

ii) departamento de Gestão Ambiental;

iii) departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;

iv) Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais;

v) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência

b) A gestão corrente do Fundo Português de Carbono;

c) Os poderes respeitantes ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);

d) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente;

e) Coordenação geral no âmbito do licenciamento único em ambiente (LUA);

f) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

g) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;

h) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);

i) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

j) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Diogo:

a) os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

i) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;

ii) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;

iii) departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;

iv) Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente e rede de laboratórios;

v) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;

b) A gestão corrente do Fundo de Intervenção Ambiental;

c) Os poderes referentes à Avaliação de Impacte Ambiental na indústria extrativa;

d) Os poderes referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;

ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;

iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;

iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;

f) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);

g) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

h) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.

5 - As competências referidas na presente deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais e Chefes de Equipa Multidisciplinares, com possibilidade de subdelegação.

6 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

Aprovado em reunião do Conselho Diretivo da APA, I. P. em 20 de abril de 2015.

12 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

208640395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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