Delegação de poderes
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, em conjugação com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o que a seguir se transcreve:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta:
a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
i) Departamento de Assuntos Internacionais;
ii) departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
iii) departamento de Recursos Hídricos, nas matérias relativas a Planeamento de Recursos Hídricos (nomeadamente ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens e ao Plano de Mini-Hídricas, Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Zonas Costeira, etc), infraestruturas hidráulicas, Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);
iv) departamento de Estratégia e Análise Económica;
v) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;
vi) departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de prevenção de acidentes graves;
b) A representação institucional da APA;
c) Coordenação da fiscalização da APA;
d) O Organismo Intermédio no âmbito do POVT, bem como coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;
e) Os poderes respeitantes à gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;
f) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas relativas a atos da competência do Conselho Diretivo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);
g) A competência para autorizar despesas até ao valor de 150.000(euro);
h) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
i) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Sequeira Ribeiro:
a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
i) Administrações de Região Hidrográfica;
ii) departamento do Litoral e Proteção Costeira;
iii) Departamento Jurídico - incluindo a competência para a decisão de processos contraordenacionais, bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;
iv) departamento de Recursos Hídricos nas matérias não constantes da alínea a) iii do n.º 1 desta delegação;
v) Gabinete de Segurança de Barragens;
b) A gestão corrente relativa ao Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;
c) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho;
d) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d),g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;
e) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);
f) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
g) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez:
a) Os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
i) Departamento de Alterações Climáticas;
ii) departamento de Gestão Ambiental;
iii) departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;
iv) Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais;
v) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência
b) A gestão corrente do Fundo Português de Carbono;
c) Os poderes respeitantes ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);
d) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente;
e) Coordenação geral no âmbito do licenciamento único em ambiente (LUA);
f) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);
g) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;
h) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);
i) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
j) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Diogo:
a) os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
i) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;
ii) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;
iii) departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;
iv) Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente e rede de laboratórios;
v) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;
b) A gestão corrente do Fundo de Intervenção Ambiental;
c) Os poderes referentes à Avaliação de Impacte Ambiental na indústria extrativa;
d) Os poderes referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade;
e) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
i) Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
ii) Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
iii) Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º;
iv) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º;
f) A competência para autorizar despesas até ao valor de 50.000(euro);
g) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
h) Subdelegar nos termos do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos todos os atos subsequentes à autorização da despesa.
5 - As competências referidas na presente deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais e Chefes de Equipa Multidisciplinares, com possibilidade de subdelegação.
6 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Aprovado em reunião do Conselho Diretivo da APA, I. P. em 20 de abril de 2015.
12 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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