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Aviso 12646/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso 12646/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (jurista).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 06 de outubro de 2015, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de agosto de 2015 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até um posto de trabalho de técnico superior (jurista), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2015, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caraterização das funções: realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais

3 - Local de trabalho: Paços do Município de Castro Daire.

4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito

4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se, para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado e determinável, destinando-se ainda a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público, conforme previsto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

6.2 - Nos termos da alínea 1), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município ou em www.cm-castrodaire.pt.

7.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município, durante as horas normais de expediente - das 09h00 às 17h00 - ou através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio de Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou via fax.

8 - Apresentação de documentos:

8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do NIF ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) - Currículo profissional atualizado.

9 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituir motivo de preferência legal, devem ser apresentados documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e a respetiva valoração final, desde que o solicitem por escrito.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Usando da faculdade prevista no artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do mesmo artigo 36.º, complementado por um método de seleção facultativo, previsto no n.º 4, que será a Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções objeto do procedimento concursal, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, e assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta da legislação, não anotada, em suporte de papel e incidirá sobre as seguintes matérias:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação | Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação | Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação | Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação | Regime Geral das Contraordenações;

Código dos Contratos Públicos.

11.3 - Avaliação Psicológica - destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; a entrevista terá a duração máxima de trinta (30) minutos, sendo o resultado final expresso na escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.

12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento só candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Classificação final - a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

13.1 - A valoração final dos métodos de seleção mencionados no n.º 11.1 do presente aviso (alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação) é o seguinte:

CF = (0,4 x PC) +(0,3 x AP) + (0,3 x EPS)

em que:

CF - Classificação final do candidato;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - A valoração final dos métodos de seleção mencionados no n.º 11.1 do presente aviso (alínea a) do n.º 2, n.º 4 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação) é o seguinte:

CF = (0,6 x AC) + (0,4 x EPS)

em que:

CF - Classificação final do candidato;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado como artigo 66.º da LTFP, na sua atual redação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng.º Ernesto da Silva Rodrigues - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município de Castro Daire;

Vogais efetivos: Dr.ª Joana Raquel Guerra do Couto Sevivas - Advogada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Carla Marisa Ferreira Diogo - Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

Vogais suplentes: Dr. Bruno António Ribeiro Coelho - Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire e José Manuel Ferreira da Silva - Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

16 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada por ordem decrescente e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-castrodaire.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é dada a conhecer aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

309045054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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