O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, necessita proceder à aquisição de serviços de limpeza e recolha de resíduos, para os anos de 2016, 2017 e 2018, celebrando para o efeito um contrato pelo período de três anos.
Considerando que o contrato relativo à aquisição de serviços de limpeza e recolha de resíduos para o hospital, dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 3.000.000,00 (três milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de limpeza e recolha de resíduos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 1.000.000,00 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - (euro) 1.000.000,00 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018 - (euro) 1.00 0.000,00 a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE.
19 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 25 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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